Bem-vindo ao Portal Oficial do Ufoturismo em Peruíbe

Onde o céu revela mistérios e a Terra guardam segredos

Em 2003, a cidade de Peruíbe fez história ao se tornar pioneira no Brasil ao formalizar, com grande audácia, um apelo oficial ao governo federal para a liberação de documentos sobre o fenômeno OVNI. Durante o 3º Encontro Ufólogico de Peruíbe, realizado entre os dias 18 e 21 de abril, mais de 400 assinaturas foram reunidas, com o apoio de mais de 70 dos maiores especialistas em ufologia do país. Este manifesto não só solidificou Peruíbe como um centro de relevância na pesquisa ufológica, mas também a colocou na vanguarda de uma luta por transparência e conhecimento científico que até então era inédita no Brasil.


Com esse ato histórico, Peruíbe não apenas reivindicou o direito à informação sobre os Objetos Voadores Não Identificados (OVNIs), como também propôs a criação de uma comissão mista composta por representantes civis e militares, visando a investigação séria e coordenada dos fenômenos. Ao tomar essa iniciativa sem precedentes, a cidade demonstrou uma visão inovadora, corajosa e de grande importância para o avanço das pesquisas científicas, desafiando o status quo e posicionando-se como a pioneira no Brasil na busca por respostas sobre o desconhecido.


O impacto deste movimento foi profundo, pois colocou Peruíbe não só no mapa da ufologia mundial, mas também destacou a cidade como um marco no esforço global de esclarecimento sobre os mistérios dos céus. Esse ato se tornou um símbolo de coragem, transparência e compromisso com a verdade, sinalizando um novo capítulo para o estudo dos OVNIs e abrindo portas para investigações que até então estavam à margem da sociedade.

Bem-vindo ao nosso portal dedicado a explorar os mistérios e as maravilhas de Peruíbe, uma cidade que se consolidou como um verdadeiro epicentro do ufoturismo no Brasil. Localizada no litoral sul de São Paulo, Peruíbe não é apenas um destino de belezas naturais exuberantes, mas um ponto de convergência para entusiastas da ufologia, buscadores espirituais e todos aqueles que se interessam por fenômenos inexplicáveis e conhecimentos ancestrais.
 

Peruíbe: Capital Brasileira da Ufologia

A reputação de Peruíbe como a “Capital da Ufologia Brasileira” não é por acaso. A cidade é palco de inúmeros relatos de avistamentos de OVNIs, casos de abdução e ocorrências de fenômenos ufológicos que atraem pesquisadores e curiosos de todo o mundo. Essa rica casuística ufológica transformou Peruíbe em um laboratório a céu aberto para o estudo e a vivência do contato com o desconhecido.
 

Pontos Turísticos Ufológicos

Peruíbe oferece um roteiro ufoturístico único, que permite aos visitantes explorar locais onde a atividade ufológica é mais intensa ou onde histórias intrigantes se desenrolaram. Dentre os pontos de destaque, podemos citar:
Barra do Una: Conhecida por relatos de luzes misteriosas e avistamentos.
Ruínas do Abarebebê: Um local histórico que, para alguns, possui uma energia peculiar e está ligado a fenômenos inexplicáveis.
Guaraú: Uma região com grande biodiversidade e que, segundo ufólogos, pode ser um ponto de atração para visitantes de outros planetas.
Perequê e Bairro São José: Áreas com ocorrências de avistamentos e experiências ufológicas.
Esses locais, imersos em uma natureza preservada, proporcionam uma experiência imersiva para quem busca desvendar os segredos do universo e, quem sabe, ter seu próprio contato.
 

O Congresso de Ufologia de Peruíbe

Um Marco no Cenário Ufológico
Um dos pilares que solidificam a posição de Peruíbe no cenário ufológico é o renomado Congresso de Ufologia de Peruíbe. Em sua 19ª edição, este evento anual se tornou um dos mais importantes do país, reunindo os maiores expoentes da ufologia nacional e internacional. Palestras, debates, workshops e a troca de experiências entre ufólogos, pesquisadores e o público em geral fazem do congresso um momento ímpar para a atualização e aprofundamento no tema.

Além da Ufologia: Terapias Alternativas, Espiritualismo e Xamanismo

Nosso site vai além da ufologia, abraçando um universo de conhecimentos e práticas que se conectam com a busca por bem-estar, autoconhecimento e uma compreensão mais profunda da existência. Em Peruíbe, a energia mística da cidade se estende a áreas como:
Terapias Alternativas: Explore diversas abordagens para a cura e o equilíbrio do corpo e da mente, como acupuntura, reiki, meditação e outras práticas complementares à medicina convencional.
Espiritualismo: Mergulhe nas filosofias que reconhecem a existência de uma dimensão espiritual e a imortalidade da alma, buscando a conexão com o divino e o desenvolvimento pessoal.
Xamanismo: Conheça as práticas ancestrais que envolvem a interação com o mundo espiritual, a natureza e o uso de rituais para a cura, a sabedoria e a transformação.
Peruíbe, com sua atmosfera única, oferece o ambiente perfeito para a exploração desses temas, proporcionando um espaço para o crescimento pessoal e a expansão da consciência.
Convidamos você a navegar por nosso site e descobrir tudo o que Peruíbe e o universo do ufoturismo, espiritualidade e terapias alternativas têm a oferecer. Prepare-se para uma jornada de descobertas e mistérios!

Projeto de lei Câmara Municipal de Peruíbe

Regulamentação do Turismo Ufológico no Município de Peruíbe

Projeto de Lei 

Dispõe sobre a regulamentação do Turismo Ufológico no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º Fica definido o Turismo Ufológico como a atividade turística que visa a observação e a investigação de fenômenos ufológicos no Município de Peruíbe.

Art. 2º São princípios do Turismo Ufológico:  Respeito ao meio ambiente: As atividades de Turismo Ufológico devem ser realizadas de forma a minimizar o impacto ambiental, preservando a flora, a fauna e os recursos naturais do Município.

Respeito à comunidade local: As atividades de Turismo Ufológico devem ser realizadas de forma a respeitar a cultura, os costumes e as tradições da comunidade local.

Segurança dos turistas: As atividades de Turismo Ufológico devem ser realizadas de forma a garantir a segurança dos turistas.

 

Promoção da pesquisa científica: O Turismo Ufológico deve ser utilizado como ferramenta para a promoção da pesquisa científica sobre o tema da ufologia.

Considera-se Turismo Ufológico o conjunto de atividades turísticas que visam à fruição de bens, serviços e eventos relacionados à Ufologia, no Município de Peruíbe.

São objetivos desta Lei:

  • I – Promover o desenvolvimento do Turismo Ufológico no Município de Peruíbe;
  • II – Incentivar a pesquisa e o estudo da Ufologia;
  • III – Valorizar a cultura local e o patrimônio histórico e cultural de Peruíbe;
  • IV – Contribuir para a geração de renda e emprego no Município;
  • V – Promover a integração social e a cidadania.

CAPÍTULO II – DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 3º O Turismo Ufológico no Município de Peruíbe só poderá ser realizado por Pesquisador Ufológico que será denominado  como “ AGENTE DE TURISMO UFOLÓGICO”  que tenha mais de 10 anos de experiência comprovada, e que tenha já pesquisado casos na cidade de Peruíbe e publicação na mídia.

Art. 4º O AGENTE DE TURISMO UFOLÓGICO   Pesquisador Ufológico interessado em realizar atividades de Turismo Ufológico (UFO TURISMO) no Município de Peruíbe deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Turismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação: Original e cópia;

Cadastro de Pessoa Física (CPF): Original e cópia;

Comprovante de Residência: Original e cópia;

Curriculum Vitae: Contendo a descrição da experiência do Pesquisador Ufológico na área de ufologia;

Plano de Atividades: Descrevendo as atividades de Turismo Ufológico que serão realizadas, incluindo os locais a serem visitados, o número de participantes e as medidas de segurança que serão adotadas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo terá e a comissão especial de Ufo Turismo terá  prazo de 30 dias para analisar o cadastro do Pesquisador Ufológico e, se for o caso, emitir o Alvará de Autorização para a realização de atividades de Turismo Ufológico na cidade e junto as agências de Turismo.

Art. 6º O Alvará de Autorização para a realização de atividades de Turismo Ufológico terá validade de 2 anos e poderá ser renovado mediante a apresentação de novo Plano de Atividades.

Art. 7º O AGENTE DE TURISMO UFOLÓGICO –  Pesquisador Ufológico e ou a Agência de Turismo deverá comunicar à Secretaria Municipal de Turismo, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de qualquer atividade de Turismo Ufológico.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Turismo poderá fiscalizar as atividades de Turismo Ufológico e, se for o caso, aplicar as seguintes sanções:

Advertência: Para infrações leves;

Multa: Para infrações médias;

Suspensão do Alvará de Autorização: Para infrações graves;

Cassação do Alvará de Autorização: Para infrações gravíssimas.

Art. 9º Fica vedada a atividade de guia de turismo ufológico a pessoas que não estejam devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de “Guias” Agentes de Turismo Ufológico (CMGTU), nos termos desta Lei e da regulamentação municipal.

O trabalho do Ufo Turismo é VEDADO aos Agentes de Turismo Local

Art. 10º Os guias de turismo ufológico cadastrados no CMGTU serão obrigados a:

  • I – Portar crachá de identificação com foto, nome completo, número de inscrição no CMGTU e validade;
  • II – Prestar atendimento de qualidade aos turistas, fornecendo informações precisas e confiáveis sobre os locais visitados e a história da ufologia na região;
  • III – Respeitar as normas de segurança e boas práticas turísticas;
  • IV – Manter conduta ética e profissional, zelando pela imagem do Turismo Ufológico no Município de Peruíbe, principalmente junto a entrevistas para não denigrir a imagem de PERUIBE.

Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá realizar ou contratar pesquisas para avaliar o impacto social, econômico e ambiental do Turismo Ufológico no Município de Peruíbe, realizar eventos ufológicos

Art. 12. Os resultados das pesquisas realizadas ou contratadas pelo Poder Executivo Municipal serão disponibilizados ao público, mediante consulta na sede da Secretaria Municipal de Turismo ou no website oficial do Município

Capítulo III – Do Conselho Municipal de Turismo Ufológico (COMTUR-Ufo)


Art. 1º
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo Ufológico (COMTUR-Ufo), com a finalidade de formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento do Turismo Ufológico no Município de Peruíbe.

Art. 2º Os membros do COMTUR-Ufo serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

O COMTUR-Ufo será composto por 9 (nove) membros, sendo:

  • I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
  • II – 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada sendo Pesquisadores u;
  • III – 2 (dois) representantes do setor empresarial;

IIII – 2 (dois) representantes da Câmara municipal

 

Art. 3º O COMTUR-Ufo terá as seguintes atribuições:

  • I – Elaborar e implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo Ufológico;
  • II – Promover a divulgação do Turismo Ufológico no Município;
  • III – Apoiar e incentivar a realização de eventos relacionados ao Turismo Ufológico;
  • IV – Propor a criação de produtos e serviços turísticos relacionados à Ufologia;
  • V – Monitorar e avaliar o desenvolvimento do Turismo Ufológico no Município;
  • VI – Assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação de políticas públicas para o Turismo Ufológico.


Art. 4º
O COMTUR-Ufo reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.


Art. 5º
As decisões do COMTUR-Ufo serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes.